O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a indenizar duas vítimas de crimes sexuais cometidos por um ex-funcionário da empresa em Inhapim, município localizado no Vale do Rio Doce. A decisão judicial, divulgada nesta terça-feira (6), reconheceu formalmente a responsabilidade civil da concessionária pelos danos causados e fixou a reparação financeira em R$ 60 mil para cada uma das partes afetadas.

A deliberação foi proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG, acolhendo integralmente o recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em primeira instância, o entendimento havia sido restrito ao autor material dos crimes, condenado isoladamente ao pagamento de R$ 30 mil a cada vítima, enquanto a responsabilidade solidária da Copasa havia sido inicialmente afastada pelo juízo local.

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De acordo com a apuração do MPMG, o ex-empregado valia-se de sua posição na Copasa, da infraestrutura operacional da companhia e da credibilidade inerente ao vínculo profissional para se aproximar de crianças e adolescentes. Os magistrados constataram que o agressor utilizava dependências físicas da concessionária e automóveis oficiais da frota corporativa durante a execução dos atos ilícitos.

O acórdão aponta que as agressões ocorreram de maneira sistemática e reiterada por um período superior a três anos. O tribunal destacou que a fachada profissional e a relação com a empresa estatal serviam como instrumentos de coerção, utilizados para intimidar as vítimas e obstruir eventuais denúncias perante os órgãos de proteção e segurança pública.

Falha na governança e omissão corporativa

Outro aspecto central avaliado pelo colegiado do TJMG foi a postura gerencial adotada pela Copasa após tomar ciência das denúncias contra o colaborador. Conforme o processo, a empresa instaurou um procedimento administrativo interno, mas o caso permaneceu sem desdobramentos práticos e arquivado até a prolação da sentença penal condenatória.

Os desembargadores enfatizaram que, durante o interstício das investigações, a diretoria da empresa omitiu-se em adotar medidas cautelares básicas, como o imediato afastamento do trabalhador ou seu remanejamento para funções administrativas internas que não envolvessem atendimento externo ou contato com a comunidade.

"A utilização da estrutura corporativa para a prática de delitos graves sob a cumplicidade de uma atuação administrativa omissa gera o dever de indenizar por parte da concessionária de serviço público", apontou o entendimento do colegiado.

A decisão estabelece um precedente importante sobre a responsabilidade civil das empresas estatais e concessionárias em relação aos atos praticados por seus agentes no exercício ou a pretexto de exercer funções públicas, ampliando o escopo de proteção às vítimas de violência na região.